ASSOCIAÇÃO SOL - AJUDAR COM DONATIVO FINANCEIRO
A Associação Sol foi reconhecida como Pessoa Colectiva de Utilidade Pública e encontra-se ao abrigo da Lei do Mecenato. Os donativos concedidos poderão ser enquadráveis nos benefícios fiscais previstos no Estatuto do Mecenato.*
*De acordo com o Estatuto de Mecenato, são considerados custos ou perdas de exercício, até ao limite de 8/1000 do volume de negócios (ou na sua totalidade se destinadas à realização de actividades ou programas considerados de superior interesse social) os donativos atribuídos a Instituições Particulares de Solidariedade Social. Estes donativos são considerados normalmente em valor correspondente a 130% do respectivo valor, sendo o percentual de 140% destinado a custear medidas de apoio à infância ou ao apoio e tratamento de doentes com cancro. No caso dos donativos em espécie, este regime é idêntico, aplicando-se ao respectivo contravalor.
A sua generosidade ajuda-nos a fazer com que o SOL das nossas crianças continue a brilhar.
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Para que possamos fazer-lhe chegar o recibo de donativo pedimos que envie para sol@associacaosol.com a imagem do movimento com os seguintes dados: nome, NIF e morada ou e-mail.